A Lei 10.792/2003 já dispõe que estabelecimentos penitenciários, especialmente os destinados ao regime disciplinar diferenciado, têm que manter bloqueadores de celulares, de rádio-transmissores e de outros meios.
O PLS determina que a instalação terá de ser feita em até 180 dias a partir da publicação da nova lei. O projeto também estabelece a fonte de custeio para os bloqueadores: o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
Na justificação do projeto, Eunício afirmou que, com a mudança, “reduz-se o poder da criminalidade organizada no país, impedindo que os presos continuem a comandar quadrilhas de dentro dos presídios”. Ele ainda explica a utilização de recursos do Funpen: “trata-se de obrigação justa e necessária para modernização e aprimoramento do sistema penitenciário nacional, função essa do próprio Funpen”.
A relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), acatou duas emendas apresentadas pelos senadores Lasier Martins (PSD-RS) e Romero Jucá (PMDB-RR).
TVJ1
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